Dessa forma, Colares manteve-se instalado no mesmo território em que foi fundado como povoado (até então área patrimonial do município de Vigia), a partir do qual, ao longo do tempo, evoluiu até chegar à categoria de Município. Nos trabalhos escritos por Palma Muniz e Theodoro Braga, encontram-se referências diretas sobre a história de Colares, a partir do ano de 1833, data esta em que o povoado que lhe deu origem foi elevado à categoria de vila. A elevação de Colares à Vila - determinação adotada pelo Conselho de Governo da Província, nas sessões realizadas de 17 de maio - deu-se em cumprimento à Lei que promovia uma nova organização aos municípios paraenses.
Com base nessa Lei, a Vila de Colares foi reconhecida como município, passando a configurar o seu patrimônio territorial com terras desmembradas do município de Vigia. Com a criação dos Termos e Comarcas da Província do Pará, também em 1833, ficou Município de Colares constituindo o Termo de Vigia, compreendendo, além destes, o lugar conhecido por São Caetano, a Vila Nova d'El Rei, Porto Salvo e Penhalonga. Na categoria de Termo de Vigia, Colares não conseguiu se manter por muito tempo, pois, embora os mesmos autores não dêem referências maiores de natureza legal, afirmam que foi rebaixada, voltando a ostentar o título de Vila, novamente, em 1883, em cumprimento à Lei Provincial nº 1.152, promulgada em 4 de abril, abandonando sua condição antiga.
Com a proclamação da República, um novo ordenamento administrativo e político foi estabelecido no estado e como resultado, o Governo Provisório, mediante o Decreto nº 119, promulgado no mês de março de 1890, criou o Conselho de Intendência Municipal para Colares. No ano de 1901, pelas disposições contidas na Lei nº 752, de 25 de fevereiro, o município de Colares foi extinto e seu patrimônio territorial foi anexado novamente ao do município de Vigia.
Convém frisar que Colares, por essa mesma Lei, também perdeu a denominação de Distrito Judiciário. No ano de 1905, com o Decreto nº 1.388, de 21 de julho, foi promovida a divisão da sub-prefeitura de Colares em duas e ficou ratificada a sua condição de área sob influência da Comarca de Vigia. Em 29 de dezembro de 1961, através da Lei Estadual nº 2.460, Colares voltou a ganhar autonomia como Município ficando, dessa forma, desmembrado do município de Vigia. Hoje, conta com único distrito que leva o seu nome, constituindo-se a sede municipal.
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