Mostrando postagens com marcador MUNICÍPIO DE COLARES. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador MUNICÍPIO DE COLARES. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 31 de maio de 2010

A PRIMEIRA VILA PORTUGUESA NO PARÁ - VIGIA DE NAZARÉ

O desenvolvimento e consolidação do hoje denominado município de Vigia de Nazaré foi determinante para os rumos da Ilha de Colares. Daí a importância de retratar suas origens.
Os índios Tupinambás habitavam uma aldeia chamada Uruitá (cesto de pedra), onde hoje localiza-se a sede do município da Vigia, referindo-se a denominação indígena, provavelmente às formações rochosas que circundavam a orla da localidade.
Dom Jorge Gomes dos Álamos, fidalgo português foi o primeiro colonizador daquela povoação. Porém, a fundação da vila de São Jorge dos Álamos deve-se ao bandeirante português Estácio Rodrigues, bisavô de Felipe Patroni, segundo o historiador Ernesto Cruz.
Sobre o município da Vigia, o historiador, pesquisador e membro da Academia Paraense de Letras, Professor JOSÉ ILDONE, oferece informações valiosas, que são registradas em sua obra “Noções de História da Vigia” (Belém-PA, Cejup, 1ª . ed., 1991). Em sua obra, consta que:

“O trabalho de Jorge dos Álamos, porém, tinha transformado a simples aldeia num espaço preenchido pelas casas, pequeno templo, arruamento, plantações e estaleiro para construção e recuperação de embarcações”. (ob. cit. pág. 12)
O rei Dom João IV doou as terras à Dom Jorge, porém as mesmas retornaram ao domínio da Corôa após seu embarque para Portugal em 1653.
O Pe. JOSÉ DE MORAIS assim registrou:

“Buscando a cidade do Pará, se segue a vila da Vigia.
Dera o Sereníssimo Senhor D. João IV faculdade a Jorge Gomes Alemo, homem de negócios e de grandes cabedais, para fundar uma vila na Capitania do Pará.
Depois de lhe dar princípio com o nome de Vigia, quebrou no negócio, e não podendo contribuir com os muitos gastos, para acabar o começado, a deixou tão pouco avultada, que reduzindo-a a melhor forma o Governador e Capitão-General Gomes Freire de Andrade, fez com que ficasse pertencendo ao real domínio.
Tem bons ares, e é muito farta de peixe e mariscos, ainda que a sua situação por estar em terra rasa, é notavelmente alagada.
Tem senado, capitão e sargento-mor da ordenança.
Conservam nela os reverendos religiosos do Carmo um hospício, e outro os reverendos religiosos das Mercês.
Tem de mais os padres da Companhia uma grandiosa igreja, com princípio para fundar um colégio por concessão real do Fidelíssimo Senhor D. João V, de eterna memória.
A sua matriz arruinada se erigiu dos fundamentos por ordem do excelentíssimo e zelosíssimo prelado o Senhor D. Frei Miguel de Bulhões, que com particular atividade tem promovido a sua fatura, e se acha ao presente muito adiantada esta obra, formando um bonito e asseado templo de pedra e cal, dedicado a Maria Santíssima debaixo do suavíssimo título de Nossa Senhora de Nazaré. É imagem de suma veneração para aqueles, e todos os mais moradores da cidade do Pará, com um tal respeito e devoção, que são contínuas as romarias, obrigados da singular virtude de seus admiráveis prodígios.” (ob. cit. pág. 140)

Em 21 de março de 1719, foi sagrada a Igreja Madre de Deus, ao mesmo tempo em que, na Capital, era sagrada a Igreja de Santo Alexandre.
A Vigia, teve os foros de vila, em 1693, sendo o patrimônio territorial concedido por Carta de data de Sesmaria de 25 de agosto de 1734.
Com o ato Régio de 11 de maio de 1731, o jesuíta José Lopes, provincial da Ordem foi autorizado a construir uma casa, chamada “Casa Mãe de Deus”, que ensinava a lêr e também ofícios diversos, construida em 1732 foi erigida juntamente com um templo. Este patrimônio, com seus quadros e pinturas de cunho religiosos foram preservados.
A tradição religiosa de culto a Nossa Senhora de Nazaré no Estado do Pará iniciou em Vigia de Nazaré.

RAYMUNDO HERALDO MAUÉS, professor e antropólogo, registra em “Padres, Pajés, Santos e festas - Catolicismo Popular e Controle Eclesiástico - Um estudo antropológico numa área do interior da Amazônia”:

“Possíveis analogias e identificações podem ser postas de lado, mas o certo é que as referências às origens de Vigia, são de modo geral, bastante imprecisas, confundindo-se o “mito” e a “verdade” histórica, o que aliás acontece com vários outros episódios, de modo especial no que se refere à história religiosa do município e da região do Salgado. O próprio posto de vigilância que teria dado origem ao nome da cidade, segundo Raiol, não pôde ser confirmado por nenhuma outra fonte. Todavia Baena (1969, 119)*, cronista do período colonial, escrevendo na primeira metade do século XIX, refere-se a um posto de arrecadação da alfândega, servindo como “soldados de guardas”, na “aldeia dos tupinambás da ilha do Sol” (Colares), para vigiar o extravio de mercadorias dos navios que se dirigissem ao porto de Belém, estabelecido em 1688". (ob. cit. pág. 115, Editora Cejup)

O renomado autor ANTONIO LADISLAU MONTEIRO BAENA (1782-1850) em seu consagrado «Compêndio das Eras da Província do Pará» informa sobre fato ocorrido durante o governo de Gomes Freire de Andrade (1685/1687):

“Estabelece o Governador na Aldea dos Topinambazes da ilha do Sol afastada da Cidade nove legoas um Registro a bem da arrecadaçaõ dos rendimentos da Alfandega servindo os Soldados de Guardas que a bordo dos navios em quantro elles naõ fundeaõ no porto da Cidade vigiem sobre os extravios das mercadorias, que se possaõ intentar em contravençaõ das Leis.” (ob.cit. pág.119. Coleção Amazônica, UFPA, 1969).

segunda-feira, 24 de maio de 2010

mapa e localização geográfica da Ilha de Colares

“Localização - O município de Colares é uma ilha situada no Norte do Brasil, na Região Amazônica, no Nordeste do Estado do Pará. Com cerca de 250 km², separada pelo continente pelo Furo da Laura. A sede deste Município localiza-se à margem da Baía do Marajó, distando 93,9 km da capital do Estado do Pará. Seu acesso é feito através das rodovias BR-316, PA-140 e PA-238, atravessando-se do continente, à partir da localidade de Penha-Longa, por meio de uma balsa que em cerca de 10 (dez) minutos, conduz passageiros e veículos até à Ilha. Limita-se ao norte com a Baía de Marajó, ao sul com o Município de Santo Antônio do Tauá, a leste com o Município de Vigia e a oeste com a Baía do Sol. O mapa de localização (Fig.1) permite que possamos identificar a posição deste Município em relação ao Estado.”
As coordenadas geográficas que localizam a sede municipal são: 00º 55' 38'’ de latitude Sul e 48º 17' 04'’ de longitude a Oeste de Greenwich. ou Oº 56' Latitude Sul E 43º 17' de Longitude W. Com altitude de 6 metros acima do nível do mar, é um dos 143 municípios do Estado do Pará.
O município de Colares pertence à Mesorregião Nordeste Paraense e a Microrregião do Salgado, correspondendo a 5% da superfície desta.
A área de Colares é mais elevada que a terra que fica ao Norte. Possui um farol, localizado sobre um conjunto de pedras à frente de sua orla, assentado em coluna de ferro sobre base de alvenaria, pintada de branco, com oito metros de altura, e que exibe uma luz com altitude de 12 metros.


A lei de criação do Município, em seu anexo I, descreve as delimitações municipais:

“I – Com a baía do Sol – Começa na foz do rio Tauá, na baía do Sol, seguindo por esta até a baía do Marajó, incluindo as ilhas Ilhinha e Juteua, que ficam no município de Colares;
II – Com a baía do Marajó e o Oceano Atlântico – Começa na baía do Sol com a baía do Marajó, pela qual segue pelo Oceano Atlântico até a foz do Furo da Laura ou do Guajará-Miri;
III – Com o município de Vigia – Começa no Oceano Atlântico, na foz do furo da Laura ou Guajará-Miri, seguindo por este até a foz do rio Bituba;
IV – Com o o município de Santo Antônio do Tauá – Começa na foz do rio Bituba, no Furo da Laura ou Guajará-Miri, seguindo por este até a foz do rio Tauá.”

O distrito de Colares, único do termo e município do mesmo nome da Comarca de Vigia, não abrange subdistritos.
As águas limítrofes pertencem à Baía do Guajará e não ao Oceano Atlântico como erradamente consta da norma legal.

CARACTERIZAÇÃO DO TERRITÓRIO

Área: 612,5 km²
Densidade Demográfica: 17,3 hab/km²
Altitude da Sede: 15 m
Ano de Instalação: 1.961
Distância à Capital: 62,7 km *
Microrregião: Salgado
Mesorregião: Nordeste Paraense
(Fonte: Atlas do Desenolvimento Humano no Brasil – 2004)
* N.E: A distância real é de 93,7 Km.

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Histórico do Município

Igreja Matriz de N. Sa. do Rosário, na sede do Município.

A história do município de Colares está estreitamente vinculada ao processo de configuração original e definitivo do município de Vigia. Nos seus registros históricos, há referência de que o povoado original encontrava-se assentado em território da nação dos índios Tupinambás, a mesma que foi colonizada pelos frades da Ordem Jesuíta, por volta do século XVII, o que veio a resultar na constituição do município de Vigia, no ano de 1693.

Dessa forma, Colares manteve-se instalado no mesmo território em que foi fundado como povoado (até então área patrimonial do município de Vigia), a partir do qual, ao longo do tempo, evoluiu até chegar à categoria de Município. Nos trabalhos escritos por Palma Muniz e Theodoro Braga, encontram-se referências diretas sobre a história de Colares, a partir do ano de 1833, data esta em que o povoado que lhe deu origem foi elevado à categoria de vila. A elevação de Colares à Vila - determinação adotada pelo Conselho de Governo da Província, nas sessões realizadas de 17 de maio - deu-se em cumprimento à Lei que promovia uma nova organização aos municípios paraenses.

Com base nessa Lei, a Vila de Colares foi reconhecida como município, passando a configurar o seu patrimônio territorial com terras desmembradas do município de Vigia. Com a criação dos Termos e Comarcas da Província do Pará, também em 1833, ficou Município de Colares constituindo o Termo de Vigia, compreendendo, além destes, o lugar conhecido por São Caetano, a Vila Nova d'El Rei, Porto Salvo e Penhalonga. Na categoria de Termo de Vigia, Colares não conseguiu se manter por muito tempo, pois, embora os mesmos autores não dêem referências maiores de natureza legal, afirmam que foi rebaixada, voltando a ostentar o título de Vila, novamente, em 1883, em cumprimento à Lei Provincial nº 1.152, promulgada em 4 de abril, abandonando sua condição antiga.

Com a proclamação da República, um novo ordenamento administrativo e político foi estabelecido no estado e como resultado, o Governo Provisório, mediante o Decreto nº 119, promulgado no mês de março de 1890, criou o Conselho de Intendência Municipal para Colares. No ano de 1901, pelas disposições contidas na Lei nº 752, de 25 de fevereiro, o município de Colares foi extinto e seu patrimônio territorial foi anexado novamente ao do município de Vigia.

Convém frisar que Colares, por essa mesma Lei, também perdeu a denominação de Distrito Judiciário. No ano de 1905, com o Decreto nº 1.388, de 21 de julho, foi promovida a divisão da sub-prefeitura de Colares em duas e ficou ratificada a sua condição de área sob influência da Comarca de Vigia. Em 29 de dezembro de 1961, através da Lei Estadual nº 2.460, Colares voltou a ganhar autonomia como Município ficando, dessa forma, desmembrado do município de Vigia. Hoje, conta com único distrito que leva o seu nome, constituindo-se a sede municipal.