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quinta-feira, 10 de junho de 2010

CARTA ABERTA EM DEFESA DOS DIREITOS QUILOMBOLAS

Rosa Gomes e Sérgio Victor, membros da AAICO, ladeados por Nilto Tatto, do Instituto Sócio Ambiental - ISA, Ivonete Carvalho, Diretora-Executiva do Ministério da Igualdade Racial e Maurício Reis da Fundação Cultural Palmares.

Comunidades quilombolas divulgam carta aberta em defesa do decreto que regulamenta suas terras
[08/06/2010 18:52]

Quarenta e três comunidades quilombolas e o comitê de associações de quilombos do Vale do Ribeira-Paraná, que participam por meio de suas lideranças do I Encontro Nacional de Turismo em Comunidades Quilombolas, em Registro (SP), divulgam carta aberta pedindo o apoio da sociedade brasileira e em especial dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário em defesa do decreto que regulamenta a titulação de seus territórios, ameaçada por uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) do DEM. A Adin deverá ser julgada em breve pelo STF. Leia o documento na íntegra.

Carta aberta das comunidades quilombolas reunidas no 1º Encontro Nacional de Turismo em Comunidades Quilombolas

Diante da situação criada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN 3.239, proposta em 2004 pelo DEM (Democratas), questionando a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas de que trata o art. 68 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e na iminência de julgamento da questão pelo Supremo Tribunal Federal – STF, nós, Comunidades Quilombolas reunidas no 1º. Encontro Nacional de Turismo em Comunidades Quilombolas, em realização entre os dias 07 a 11 de junho de 2010, na cidade de Registro(SP), solicitamos apoio aos diferentes grupos formadores da nossa sociedade, em especial aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, para fortalecer nossa luta, a partir do seguinte entendimento:

  1. Que o art. 68 do ADCT/88 constitui norma de direito fundamental, que visa assegurar a possibilidade de sobrevivência das Comunidades Quilombolas - povos dotados de cultura e identidade étnicas próprias – e garantir o exercício dos nossos direitos culturais, tais como as nossas formas de expressão, criações artísticas, nossos modos de criar fazer e viver, à luz do disposto no art. 216 da CF/88, que trata da proteção e promoção do patrimônio cultural brasileiro;
  2. Que o texto do art. 68 do ADCT/88, na medida em que indica a titularidade do direito a ser conferido (comunidades quilombolas), a propriedade definitiva das terras ocupadas (objeto do direito) e quem deve conferir esse direito (o Estado), é norma para aplicação imediata, portanto independe de edição de lei específica para sua concretização, cabendo ao Estado fazer valer imediatamente esse direito fundamental;
  3. Que o Decreto Federal 4.887/2003 é o instrumento adequado para a Administração Pública assegurar os direitos que nos foram garantidos pelo texto Constitucional de 1988, e que o critério de “auto-definição” previsto no Decreto é constitucional, que visa promover a conscientização da identidade do próprio grupo quilombola, assim como, é constitucional a definição de terras ocupadas por remanescentes de quilombos constante no Decreto;
  4. Que os direitos quilombolas estão ainda garantidos pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho- OIT, que vigora no Brasil desde 2003 e assegura que o critério para determinar a identidade do povo quilombola é a “consciência de sua identidade”, além de garantir o direito à propriedade e posse de nossas terras tradicionalmente ocupadas e o direito de consulta livre, prévia e informada conferido ao povo quilombola, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de nos afetar diretamente;

Neste sentido, reafirmamos a importância e necessidade de que o Estado Brasileiro garanta o direito fundamental de acesso ao território quilombola, como instrumento para promoção da igualdade e justiça social, e a promoção e proteção do pluralismo étnico-cultural, aspecto relevante para toda a Nação.

Reafirmamos, também, a urgente necessidade de realização de audiências públicas antes que o Supremo Tribunal Federal – STF – julgue a ADIN 3.239, amplamente com os diversos setores da sociedade afetados pela ação, como medida de Justiça e dos ideais de cidadania, assegurando-se, assim, o nosso Estado Democrático de Direito.

Assinam a carta as seguintes comunidades

Aleluia (RJ)

André Lopes (SP)

Bairro João Surá (SP)

Barra do Turvo (SP)

Boitaracá (BA)

Bombas (SP)

Cacau (PA)

Cambucá (RJ)

Campinho da Independência (RJ)

Cangume (SP)

Cedro (GO)

Comitê das Associações Quilombolas do Vale do Ribeira -PR (PR)

Comunidade Quilombola de Jesus (RO)

Fazenda Machadinha (RJ)

Guajará-Miri (BA)

Iporanga (SP)

Itamatatíua (BA)

Ivaporunduva (SP)

Jatimane (BA)

Lagoa das Emas (PI)

Lagoa Santa (BA)

Largo da Vitória (BA)

Mandira (SP)

Maria Rosa (SP)

Mituaçu (PB)

Monte Alegre (ES)

Monte Bonito (RS)

Morro Seco (SP)

Mumbuca Jalapão (TO)

Nhunguara (SP)

Pedro Cubas (SP)

Pedro Cubas de Cima (SP)

Peropava (SP)

Pilões (SP)

Porto Velho (SP)

Quilombo Lagoas (PI)

Restinga Seca (RS)

Retiro (ES)

Rio Grande (RS)

Santa Maria de Itacoã-Mirim (BA)

Santa Rosa (SP)

São Pedro (SP)

Sapatu (SP)

Tabacaria (AL)

terça-feira, 8 de junho de 2010

CONTRIBUIÇÃO AO TURISMO ETNICO (QUILOMBOLA)


Como parte do esforço de fortalecimento das relações entre as cidades homônimas a AAICO firmou contato com a cidade irmã de Colares do Brasil e recebeu a visita da Comitiva de Colares de Portugal. Ttambém já fez contato com Benguela no continente africano, de onde vieram os escravos para servir os Barões que habitavam em Colares no século XVIII. Ressalta-se que o presidente honorário da AAICO, Sr. Manoel Lourenço, também é afro-descendente. Notícia formidável é que à convite da AAICO, no dia 04 de setembro de 2008, o Ministro de Estado, Chefe da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial Sr. Edson Santos, pousará de helicóptero no Quilombo do Cacau em Colares, onde tomará café da manhã e receberá das mãos do bisneto da escrava Ângela, Sr. Avelino de Almeida, propostas para o desenvolvimento sustentável no Quilombo do Cacau.

As propostas apresentadas
Turismo indica movimento de pessoas que não estão a trabalho em contextos diferentes do de origem, seja este o lar, a cidade ou o país. Trata-se, geralmente, de visitação a lugares onde poderão ser desempenhadas as mais variadas formas de atividades práticas e/ou subjetivas desde que não o trabalho. A amplitude do termo parece caber desde ao olhar visitante a um monumento na própria cidade de origem até ao passeio em lugares totalmente desconhecidos de outros países.
Sobre turismo de fim de semana em aldeias e Comunidades Quilombolas –, prevê-se a geração fabulosa de renda e emprego também gerando interações sociais entre turistas e hospedeiros. A pesquisa antropológica em geral, tanto urbana quanto rural ou de grupos étnicos é uma fonte formidável de tratamento do Turismo Étnico.
Assim, se turismo é um fenômeno muito complexo, não só por se apresentar quantitativamente com uma das maiores (se não a maior) indústrias do mundo, mas principalmente por uma enorme diversidade de objetivos programáticos.
Dentro de toda essa complexidade do fenômeno, gostaria de destacar um paradoxo quanto à busca do objeto turístico pelos turistas. Hoje, já se inicia o turismo espacial, há uma procura cada vez maior por sociedades extra-terrestres. Isto é um paradoxo, porque se construiu num como foco da visitação turística e procura pelo diferente, pelo exótico, pelo outro .
Essa não é a mesma perspectiva que se insinuava no início da antropologia do turismo, mas a idéia é sensacional, quando dentro deste contexto, têm-se literalmente subsídios capazes de atrair o turista pacial.
A chegada das naves extra terrestres que emitiam raios, capazes de atingir os nativos da Ilha de Colares, deixou o legado de trabalharmos na hipótese de desenvolvermos o turismo ufológico, dando sustentabilidade ao turismo, passando a condição de chamariz turístico, e assim também participando da perspectiva do desenvolvimento local do turismo. Se o exótico, o outro, é procurado em lugares distintos do de origem do visitante, os habitantes desses lugares, de acordo com a perspectiva turística, devem se promover como esse exótico, a fim de ser atrativo no mercado turístico.
Etnicidade e turismo
Etnicidades são fenômenos sociais que refletem as tendências positivas de identificação e inclusão de certos indivíduos em um grupo étnico. A distintividade dessa identidade, para caracterizar um grupo étnico, deve se remeter a noções de origem, história, cultura e, até, raça comuns.
Turismo étnico
Quando o "exotismo étnico”” é buscado, então uma forma distinta de turismo pode ser identificada – turismo étnico. No turismo étnico, o nativo não está simplesmente lá para servir as necessidades do turista; ele está ele mesmo em exposição, um espetáculo vivo a ser escrutado, fotografado. A questão da autenticidade deve ser reforçada no turismo étnico O turista quer ver "nativos intactos". Assim, a procura turística por autenticidade estaria diretamente relacionada a etnicidade.
Sirva-se do Passado e do Presente
O Turismo étnico vem para valorizar a vida nativa. Pois contemporaneamente, pretende-se não estimular a alteração do meio e fim da base do turismo étnico. Não há turistificação, e sim a natividade turística. Pode-se denominar também Turismo de Raiz.
Índios e Negros, integram um grande potencial turístico.
A diversidade etno-cultural da Amazônia transforma-a assim num celeiro do Turismo Étnico.
Passeios pelo passado, visitas ao presente.
A etnias querem continuar como sempre estiveram, em paz.
O medo da civilização, transforma o nativo em valoroso tesouro, capaz de alavancar a economia.

Rosa Gomes - Gestora de Turismo e Diretora da AAICO