terça-feira, 1 de junho de 2010

A INQUISIÇÃO, FEITIÇARIA E PAJELANÇAS INDÍGENAS

Frontal de espaço na localidade de Juçarateua, na ilha de Colares, onde encontra-se diversos produtos utilizados nos rituais e "trabalhos" umbanda - mistura de crenças indígenas e aquelas trazidas pelos europeus.

Durante o regime Pombalino instalou-se no Grão-Pará, a Inquisição, através da visita do Santo Ofício que mesmo em declínio impôs sua perseguição também nestas paragens. Houve 22 autos-de-fé, confiscando-se bens e executando-se opositores, entre eles, o Pe. Gabriel Malagrida, que foi queimado vivo em 1761.


Em setembro de 1763 chegou ao Grão-Pará o Visitador do Santo Ofício, padre Giraldo José de Abranches, recebido com honras pelo Governador, D. Fernando Costa de Ataide Neive. Em 25 de setembro de 1763 publicou-se os Editos de Fé e da Graça, concedendo o perdão do confisco de bens àqueles que confessassem espontaneamente suas culpas ao Santo Ofício. A partir daí e por mais seis anos, os paraenses viveriam o regime do medo, da delação e do arbítrio, onde acusações de cunho pessoal e intrigas seriam usadas para perseguir e oprimir. Nesta época a Inquisição combateu e perseguiu índios e negros que valiam-se de suas pajelanças e curandeirismo seculares, tendo atingindo cerca de 485 pessoas.

A autora LAURA DE MELLO E SOUZA, refere-se à feitiçaria no período colonial no Brasil, com a atuação perseguitória da Inquisição promovida pela Igreja Católica no Grão-Pará.


Ainda hoje, há crenças e pajelança que são desenvolvidas na Ilha de Colares, inspiradas em costumes indígenas e miscigenadas com outras religiões e culturas, como bem atestam os antropólogos RAYMUNDO HERALDO MAUÉS e GISELA MACAMBIRA VILLACORTA, em “Pajelança e Encantaria Amazônica” , obra que retrata inclusive pesquisa de campo realizada pela Autora a partir de julho de 1994 e em junho de 1996, publicada no livro “Encantaria Brasileira” - O livro dos Mestes, Caboclos e Encantados” - Reginaldo Prandi, organizador; textos de Andre Ricardo de Souza, Rio de Janeiro: Pallas, 2001.

Um comentário:

Anônimo disse...

Há uma boa intenção no texto, mas este deve ser revisto pois há informações controversas que levam a um entendimento errado sobre a atuação do Tribunal do Santo Ofício no Brasil, assim como do hibridismo cultural proveniente do contato interetnico.